Sentimos muito mas seu browser não é suportado pela Marsh.com

Para uma melhor experiência, por favor faça o upgrade para um dos seguintes browsers:

X

Risk In Context

Para que serve o seguro DPVAT?

Por Odete Queirós 14 Janeiro 2020

Quando acontece um acidente no trânsito, entra em ação o seguro DPVAT, que é obrigatório e cobre danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, às vítimas de acidentes no trânsito. O objetivo dele é amparar essas vítimas, seja motorista, passageiro ou pedestre, em todo o território brasileiro, independente de quem tenha a culpa.

O DPVAT, criado pela Lei n° 6.194/74, indeniza morte (valor de R$ 13.500), invalidez permanente (de R$ 135 a R$ 13.500) e despesas de assistência médica e suplementares (até R$ 2.700). Ele não inclui danos materiais, como roubo, colisão e incêndio veicular, nem acidentes fora do território nacional, multas, fianças, ou danos resultantes de radiação.

Para a Susep (Superintendência de Seguros Privados), o seguro não é tão eficiente quanto deveria e está sendo alvo de investigações de fraude, processos e ações judiciais. Além disso, é um dos que mais possuem reclamações no mercado.

Com os dados fornecidos pelo órgão e a expectativa de que o mercado possa oferecer coberturas para esses e outros casos, o Ministério da Economia propôs a extinção do DPVAT.

O governo federal sustenta também que o INSS garante auxílios para invalidez e morte, enquanto o Sistema Único de Saúde (SUS) provê a assistência hospitalar necessária para os acidentados. A intenção de extinguir o seguro é de reduzir os gastos de fiscalização e as fraudes que ocorrem neste segmento.

Tendo em vista que apenas 22% da frota nacional possui algum tipo de seguro, o DPVAT serve como um conforto para as classes menos assistidas financeiramente.

Hoje, o seguro é arrecadado pelo Estado, que paga aos acidentados e vítimas. Entretanto, isso nunca impediu que os culpados arcassem com indenizações e custos, mas esses valores tinham abatimento pelos recursos já conseguidos via DPVAT.

Sem o seguro DPVAT, as partes responsáveis judicialmente pelos acidentes teriam de arcar com os custos totais dos sinistros de trânsito. Com isso, surgiu o temor de que houvesse um aumento de ações judiciais nos casos de acidentes automobilísticos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no entanto, suspender a medida provisória (MP) que extinguiria o seguro obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2020 e o DPVAT continua valendo e sendo cobrado na primeira parcela do IPVA.

A procura de seguros de danos corporais e danos materiais a terceiros (RCF-V: responsabilidade civil facultativa – veículos) e também do seguro de acidentes pessoais de passageiros (APP), além da inclusão da cobertura de danos morais, por outro lado, devem ser considerados para contratação, mesmo com a permanência do seguro DPVAT.

O mais comum é o proprietário contratar seguro para danos ao veículo segurado (casco), sobre carros, motos, caminhões e ônibus. Mas as demais coberturas são de grande importância, com esses seguros, que podem ser contratados de forma independente.

Para se preparar melhor para essas situações, uma solução seria aumentar os limites de contratação das coberturas de danos a terceiros, além de incluir cobertura de APP e danos morais, pouco procuradas atualmente. É importante conversar com um especialista para entender o que melhor se adequa às suas necessidades.

Odete Queirós