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PESQUISAS E INFORMATIVOS

Os Seguros de Transporte de Cargas e a Legislação Brasileira

 


Foi aprovado este ano o Projeto de Lei da Câmara no 75 / 2018, que institui normas para a regulação do transporte rodoviário de cargas. Como propósito central, esse projeto trata de questões como documentação, relação das empresas com os funcionários, regulamentação de trânsito e jornada de trabalho, além de uma seção referente a seguros. O texto ainda segue para o Senado e, se aprovado, precisa da assinatura do presidente para ser posto em prática. Mas é importante que os profissionais do setor tenham conhecimento da legislação que está por vir.

Um dos grandes impactos da nova Lei diz respeito ao Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTRC), que passa a ser obrigatoriamente contratado pelo transportador de forma exclusiva, vetando a atual possibilidade de estipulação deste tipo de seguro, assegurando ainda ao transportador o direito de cobrança de sobretaxa perante o tomador de serviço (no caso, o embarcador), como forma de compensar custos do transportador.

Outra profunda alteração introduzida pelo referido Projeto de lei diz respeito ao seguro de Desvio de Carga do transportador, até aqui de caráter facultativo. Pelo Projeto, esta cobertura de RC-DC passa a ser obrigatória para o transportador rodoviário. Uma redação atrapalhada, no entanto, faz o texto contraditório, tornando optativo o que antes declarara obrigatório. Ao permitir alternativas de negociação entre as partes, a Lei abre brecha para que, caso haja uma declaração formal por parte do embarcador, seja possível dispensar a obrigação da contratação do RC-DC.

O projeto também polemiza ao declarar que o Plano de Gerenciamento de Risco (PGR), que descreve como o serviço será executado, monitorado e controlado, deverá estar inserido no contrato de seguro da transportadora, sem a possibilidade de alterações posteriores. Essa rigidez pode significar um grande desafio para se conciliar cobertura e risco, já que o transportador, a todo instante, ganha novos clientes e, com isto, altera suas operações. Como usar o mesmo PGR para transportar sabonetes, carnes resfriadas, aparelhos celulares, sorvetes e cadeiras de madeira ou couro? O lado bom é que a Lei passa a exigir um maior capital social das Gerenciadoras de Risco, colocando mais responsabilidade sobre a atividade profissional dessas empresas. Mas vale ressaltar que essa medida aumenta o custo do transportador, dando a ele, mais uma vez, o direito de cobrar sobretaxa do contratante (embarcador).

Uma redação também importante – e preocupante – do Projeto de Lei no 75 diz que, no caso de perda e avaria, o contratante não pode exigir a entrega da mercadoria se seu valor já tiver sido debitado do frete. Se o transportador pagou pela mercadoria avariada, é justo que ele tenha direitos sobre ela, certo? Mas há outro lado da moeda: a Lei não abre exceções para produtos de consumo humano, como medicamentos, cuja responsabilidade de venda e distribuição é de um laboratório certificado. Aí está a preocupação, entre outras tantas. E como fica o direito (e responsabilidades) de marcas e patentes?

Outro ponto relevante da Lei trata da questão de atrasos. Agora, a responsabilidade do prejuízo resultante de atraso na entrega fica limitada ao valor do frete, salvo disposição contrária em contrato. Isso significa que um transportador que carrega 5 milhões de reais em produtos e cobrou 4 mil reais de frete por esse serviço fica responsável apenas pela quantia de 4 mil reais, caso o produto estrague em função de, por exemplo, atraso decorrente de uma grande greve de caminhoneiros. Portanto, é cautelar que transportadores e embarcadores acordem seus melhores interesses, para que ambos possam evitar problemas futuros. Aquilo que fica bem combinado é sempre melhor para todos.

Por enquanto, isso tudo é apenas um cenário do que pode acontecer caso a Lei seja aprovada no Senado e então sancionada pelo presidente. Ainda há tempo para refletir sobre suas prováveis consequências, mas num momento em que muitas empresas estão definindo seu budget para o ano que vem, é importante que os embarcadores conversem com cada um de seus transportadores rodoviários para entender como sua relação de custo mudará com a aprovação da Lei.

É também válido considerar alternativas futuras. Por conta dos ajustes na tabela do frete, muitas empresas já vêm estudando a aquisição de frota própria para dependerem em menor escala dos efeitos desta referida tabela, assim como a ampliação de novos modais de transportes, para balancear sua matriz logística.

Há muitos prós e contras a se considerar, mas fato é que essas empresas, por consequência, vão acabar encontrando um novo denominador comum. Com informação e muito diálogo, será possível que cada um chegue à melhor solução para seu negócio.